LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Cria Seção de Convênios, junto ao Departamento Administrativo da Lei Complementar nº 056 de 26 de Junho de 2.009, no qual Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo e dá outras providências.

 

SERGIO YASUSHI MIYASHIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o emprego de Chefe de Seção de Convênios, referência 24, provimento em comissão, na Seção de Convênios junto ao Departamento Administrativo da Lei Complementar nº 056 de 26 de Junho de 2.009, no qual Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo.

 

Art. 2º O emprego ora criado será provido por pessoas portadoras de graduação superior e notório conhecimento e experiências no serviço.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo Dois.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, 19 de Novembro de 2009.

 

 

SERGIO YASUSHI MIYASHIRO

Prefeito Municipal

 

 

Departamento Administrativo, em 19 de Novembro de 2009.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.