LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei Complementar 56/2009 de 26 de junho de 2009, Estrutura Administrativa, cria, re-insere, altera e amplia número de vagas e cargos, inclusive para atender o programa Criança Feliz, e dá outras providências.

 

ELEAZAR MUNIZ JÚNIOR, Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro de Toledo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade ampliar as atividades de fiscalização municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir vencimentos isonômicos entre os empregos públicos, em especial entre os do Poder Legislativo e Poder Executivo atendendo o artigo 256 da Lei Complementar nº 01/1990, o art. 461 da CLT e os incisos X e XII do art. 37 da CF 88;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação, alteração de cargos com adequações de cargas horárias e referências salariais em alguns setores, tais como, dos inseridos nos Departamento Jurídico e de Segurança Pública, de Educação, Esporte e Cultura, de Saúde e Administrativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de cargos para atendimento do Programa Criança Feliz;

 

 

Art. 1° Fica adicionada 1 (uma) vaga ao cargo de Fiscal de Comércio na "SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO" subordinada ao "Departamento Administrativo'':

 

De:

2

Fiscal de Comércio

12

40

DA-2

Efetivo

Para:

3

Fiscal de Comércio

12

40

DA-2

Efetivo

 

Art. 2º Fica alterada a referência salarial do cargo de Nutricionista, vinculados ao "Departamento e Educação, Esporte e Cultura" e ou vinculado ao ''Departamento de Saúde" e alteradas referências salariais e cargas horárias dos cargos de Farmacêutico e de Cirurgião Dentista, vinculados a ''SEÇÃO DE SAÚDE MUNICIPAL'' e "SEÇÃO DA UBS" respectivamente, vinculados ao "Departamento de Saúde”:

 

De:

1

Nutricionista

17

40

DEEC-3

Efetivo

1

Nutricionista

17

40

DS-1

Efetivo

Para:

1

Nutricionista

22

40

DEEC-3

Efetivo

1

Nutricionista

22

40

DS-1

Efetivo

 

De:

1

Farmacêutico

20

20

DS-1

Efetivo

Para:

1

Farmacêutico

31

40

DS-1

Efetivo

 

De:

1

Cirurgião Dentista

*

20

DS-1

Efetivo

Para:

1

Cirurgião Dentista

19

20

DS-1

Efetivo

 

Art. 3º Fica alterada a estrutura administrativa do "Departamento Jurídico e de Segurança Pública", com readequação do provimento e alteração de referência salarial do cargo de Procurador Jurídico, vinculado a "SEÇÃO DE PROCURADORIA JURÍDICA E DÍVIDA ATIVA" subordinada ao   "Departamento Jurídico e de Segurança Pública" para atendimento do artigo 256 da LC 01/1990 promovendo a  igualdade salarial do cargo Procurador Jurídico do Poder Executivo com o cargo de Procurador Jurídico - Advogado do Poder Legislativo:

 

De:

1

Procurador Jurídico

25

***

DJ-1

Comissão 

Para:

1

Procurador Jurídico

39

30

DJ-1

Efetivo

 

I - fica autorizada a equiparação e isonomia salarial aos cargos que têm mesmo nível hierárquico, de funções idênticas, compreendem trabalhos de igual valor e que estão em unidade de lotação no Município de Pedro de Toledo, tais como nos Poderes Executivo e Legislativo;

 

lI - fica fixado o salário base para ingresso inicial do Procurador Jurídico do Poder Executivo ao de igual valor monetário em relação ao salário base do Procurador Jurídico Advogado do Poder Legislativo em vigor, atendendo o disposto no artigo 12 e o disposto no artigo 256 ambos da Lei Complementar 01/1990, obedecendo ao estabelecido no artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas e o nos incisos X e XII, do artigo 37 da CFSS;

 

IlI - fica restabelecido o tipo de provimento do cargo de Procurador Municipal para efetivo;

 

IV - fica criada nova referência salarial de número 39 (trinta e nove) para operacionalização do estabelecido nos incisos I e lI deste artigo no valor adequado, que passa a integrar a "TABELA DE REFERÊNCIAS" estabelecida no "ANEXO QUATRO'' da Lei Complementar 056/2009.

 

Parágrafo único. Fica alterado o “ANEXO QUATRO” da Lei Complementar 056/2009, passando a vigorar conforme estabelecido no ANEXO I desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Fica criado o cargo de Dentista com carga horária de 32 horas semanais com 1 (uma) vaga na "SEÇÃO DA UBS" subordinada ao "Departamento de Saúde":

 

De:

0

Dentista

19

32

DS-7

Efetivo

Para:

1

Dentista

19

32

DS-7

Efetivo

 

Art. 5º Ficam criados o cargo Supervisor de Programas Sociais com 1 (uma) vaga e o cargo de Visitador Social de Programas Sociais, com 6 (seis) vagas na "SEÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL - CRAS" subordinada ao "Departamento de Assistência Social" para atender o Programa Criança Feliz:

 

De:

0

Supervisor de Programas Sociais 

x

x

DAS-1

x

0

Visitador Social de Programas Sociais

x

x

DAS-1

x

Para:

1

Supervisor de Programas Sociais 

16

30

DAS-1

Efetivo

6

Visitador Social de Programas Sociais

24

40

DAS-1

Efetivo

 

I - os cargos criados por esta Lei Complementar, para atender o Programa Criança Feliz, junto a "SEÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL - CRAS" subordinada ao "Departamento de Assistência Social", serão extintos a partir do momento da extinção: da fonte de recurso ou do convênio ou do programa ou do acordo de cooperação técnica e consequentemente ficarão automaticamente interrompidos os vínculos dos profissionais contratados para o Programa Criança Feliz; e

 

lI - fica autorizado que o vínculo dos profissionais junto ao Município de Pedro de Toledo para atender o Programa Criança Feliz seja por período Igual ao da duração do convênio ou do programa ou do termo de acordo de cooperação, respeitando-se renovações e ou prorrogações; tendo em vista o caráter temporário Programa a seleção de profissionais poderá se dar por processo seletivo simplificado.

 

Art. 6º Fica alterado "ANEXO DOIS" da Lei Complementar nº 056/ 2009, com a finalidade de refletir a criação e alterações dos cargos na Estrutura Administrativa do Município de Pedro de Toledo, realizados por esta Lei Complementar passando a vigorar conforme estabelecido no ANEXO lI desta Lei Complementar.

 

Art. 7º Fica alterado o “ANEXO SEIS” da Lei Complementar 056/2009 com a finalidade de incluir as atribuições e pré-requisitos dos cargos criados para atender o Programa Criança Feliz, passando a vigorar conforme estabelecido no Anexo IlI desta Lei Complementar.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário por Decreto do Executivo, incluindo-se nos orçamentos futuros, verbas próprias para a Estrutura Administrativa.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, 24 de março de 2022.

 

 

ELEAZAR MUNIZ JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Departamento Administrativo, 21 de março de 2022.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

"ANEXO QUATRO"

TABELA DE REFERÊNCIAS

REFERÊNCIA

VALORES R$

1

1.224,71

2

1.233,05

3

1.239,82

4

1.246,60

5

1.253,47

6

1.260,42

7

1.267,42

8

1.274,52

9

1.281,70

10

1.288,89

11

1.347,46

12

1.425,47

13

1.569,09

14

1.601,92

15

1.684,00

16

1.774,30

17

1.872,84

18

1.979,51

19

2.090,34

20

2.213,48

21

2.344,81

22

2.488,48

23

2.640,30

24

2.808,60

25

2.989,19

26

3.182,06

27

3.391,86

28

3.618,46

29

3.863,20

30

4.127,50

31

4.412,93

32

4.721,23

33

5.054,61

34

5.413,75

35

5.802,09

36

6.221,50

37

6.349,82

38

7.163,65

39

7.779,75

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO

 

QUADRO DE PESSOAL E LOTAÇÃO

 

“ANEXO DOIS”

 

QTO. DE VAGAS

 

UNIDADE DE LOTAÇÃO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

SIGLA

PROVIMENTO

DENOMINAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

GP

 

1

Chefe de Gabinete

32

***

GP

Comissão

3

Assessor de Gabinete “A"

20

***

GP

Comissão

3

Assessor de Gabinete “B"

18

***

GP

Comissão

1

Assessor de Turismo

17

***

GP

Comissão

1

Assessor de Meio Ambiente

17

***

GP

Comissão

1

Assessor de Relações Públicas

17

***

GP

Comissão

1

Coordenador de Defesa Civil

16

***

GP

Comissão

1

Assessor de Crédito Banco do Povo

12

***

GP

Comissão

1

Oficial de Gabinete

12

***

GP

Comissão

            SECÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE     

GP-1

 

1

Chefe de Seção do Fundo Social

15

***

GP-1

Comissão

2

Assistente do Fundo Social

14

***

GP-1

Comissão

1

Escriturário

10

40

GP-1

Efetivo

5

Monitor de Cursos

5

40

GP-1

Efetivo

1

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

GP-1

Efetivo

OUVIDORIA GERAL

GABINETE DO OUVIDOR

 

 

1

Ouvidor Geral

26

40

OG

Efetivo

SEÇÃO DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO

OG-1

 

1

Chefe de Seção de Expediente e Protocolo

15

***

OG-1

Comissão

1

Encarregado de Expediente e Protocolo

12

40

OG-1

Efetivo

2

Escriturário

10

40

OG-1

Efetivo

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

GABINETE DO DIRETOR

DA

 

1

Diretor Administrativo

26

***

DA

Comissão

1

Analista de Sistemas

17

40

DA

Efetivo

1

Assessor Administrativo

16

 

DA

Comissão

1

Escriturário

10

40

DA

Efetivo

SEÇÃO DE PESSOAL

DA-1

 

1

Chefe de Seção de Pessoal

15

***

DA-1

Comissão

1

Auxiliar de Seção de Pessoal

12

40

DA-1

Efetivo

1

Escriturário

10

40

DA-1

Efetivo

SEÇÃO DE TRIBUTACÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO

DA-2

 

1

Chefe de Seção Tributação e Cadastro Imobiliário

15

***

DA-2

Comissão

2

Escriturário      

10

40

DA-2

Efetivo

3

Fiscal de Comércio

12

40

DA-2

Efetivo

SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E ZELADORIA

DA-3

 

1

Chefe de Seção Serviços Gerais e Zeladoria

15

***

DA-3

Comissão

2

Escriturário

10

40

DA-3

Efetivo

4

Telefonista

3

 

DA-3

Efetivo

10

Vigia

3

40

DA-3

Efetivo

10

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DA-3

Efetivo

SEÇÃO DE CONVÊNIOS

DA-4

 

1

Chefe de Seção de Convênios

24

***

DA-4

Comissão

1

Coordenador de Convênios

16

40

DA-4

Efetivo

1

Escriturário

10

40

DA-4

Efetivo

DEPARTAMENTO AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO DIRETOR

DAA

 

1

Diretor do Depto de Agricultura e Abastecimento

26

***

DAA

Comissão

2

Escriturário

10

40

DAA

Efetivo

2

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DAA

Efetivo

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO

DAA-1

 

1

Chefe de Desenvolvimento Produtivo

20

***

DAA-1

Comissão

1

Engenheiro Agrônomo

20

30

DAA-1

Efetivo

1

Veterinário

19

20

DAA-1

Efetivo

1

Técnico Agrícola

12

40

DAA-1

Efetivo

            SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESTRADAS RURAIS

DAA-2

 

1

Chefe de Turma

19

***

DAA-2

Comissão

3

Operador de Máquina

11

40

DAA-2

Efetivo

5

Motorista

10

40

DAA-2

Eletivo

12

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DAA-2

Efetivo

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GABINETE DO DIRETOR

DAS

 

1

Diretor Depto Assistência Social

26

***

DAS

Comissão

1

Coordenador de Serviço Social

22

***

DAS

Comissão

2

Assistente Social

24

30

DAS

Efetivo

1

Orientador Social (Menor lnfrator)

16

40

DAS

Efetivo

2

Motorista

10

40

DAS

Efetivo

4

Escriturário

10

40

DAS

Efetivo

4

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DAS

Efetivo

SEÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL - CRAS

DAS-1

 

1

Coordenador

19

***

DAS-1

Comissão

1

Gestor de Bolsa Família

12

***

DAS-1

Comissão

2

Assistente Social

24

30

DAS-1

Efetivo

2

Psicóloga

24

30

DAS-1

Efetivo

3

Escriturário

10

40

DAS-1

Efetivo

2

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DAS-1

Efetivo

1

Supervisor de Programas Sociais

16

30

DAS-1

Efetivo

6

Visitador Social de Programas Sociais

4

40

DAS-1

Efetivo

DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

GABINETE DO DIRETOR

DCAP

 

1

Diretor  Depto de            Compras, Almoxarifado e Patrimônio

26

***

DCAP

Comissão

1

Analista de Compras

17

40

DCAP

Efetivo

2

Escriturário

10

40

DCAP

Efetivo

1

Almoxarife

8

40

DCAP

Efetivo

DEPARTAMENTO CONTÁBIL FINANCEIRO

GABINETE DO DIRETOR

DCF

 

1

Diretor Depto Contábil Financeiro

26

***

DCF

Comissão

1

Coordenador de Convênios

16

40

DCF

Efetivo

1

Escriturário

10

40

DCF

Efetivo

SEÇÃO DE TESOURARIA

DCF-1

 

1

Tesoureiro

19

40

DCF-1

Efetivo

2

Caixa

12

40

DCF-1

Efetivo

2

Escriturário

10

40

DCF-1

Efetivo

SEÇÃO DE CONTABILIDADE

DCF-2

 

1

Contador

23

40

DCF-2

Efetivo

1

Chefe de Seção de Contabilidade

15

***

DCF-2

Comissão

1

Encarregado de Seção de Empenho

12

40

DCF-2

Efetivo

2

Auxiliar de Contabilidade

11

40

DCF-2

Efetivo

2

Escriturário

10

40

DCF-2

Efetivo

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

GABINETE DO DIRETOR

DEEC

 

1

Diretor Depto Educação e Cultura

32

***

DEEC

Comissão

1

Assistente Cultural       

20

***

DEEC

Comissão

1

Assistente Administrativo

19

***

DEEC

Comissão

3

Escriturário

10

40

DEEC

Efetivo

SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS

DEEC-1

 

2

Professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE)

*

30

DEEC-1

Efetivo

85

Professor de Educação Básica I

*

*

DEEC-1

Efetivo

3

Professor de Educação Básica II (Artes)

*

30

DEEC-1

Efetivo

3

Professor de Educação Básica lI (Educação Física)

*

30

DEEC-1

Efetivo

3

Professor de Educação Básica II (Informática)

*

30

DEEC-1

Efetivo

2

Professor de Educação Básica lI (Inglês)

*

30

DEEC-1

Efetivo

5

Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA)

*

30

DEEC-1

Efetivo

1

Psicopedagogo

*

30

DEEC-1

Efetivo

2

Professor de Educação Básica lI (matemática)

*

30

DEEC-1

Efetivo

2

Professor de Educação Básica lI (Língua Portuguesa)

*

30

DEEC-1

Efetivo

2

Professor de Educação Básica lI (História)

*

30

DEEC-1

Efetivo

2

Professor de Educação Básica lI (Geografia)

*

30

DEEC-1

Efetivo

2

Professor de Educação Básica II (Ciências)

*

30

DEEC-1

Efetivo

12

Diretor de Escola

*

***

DEEC-1

Comissão

5

Assistente de Diretor de Escola

*

***

DEEC-1

Comissão

3

Supervisor de Ensino   

*

***

DEEC-1

Comissão

9

Coordenador Pedagógico

*

***

DEEC-1

Efetivo

1

Oficial de Gestão Educacional

26

40

DEEC-1

Efetivo

1

Oficial de Gestão Escolar

26

40

DEEC-1

Efetivo

4

Monitor/Instrutor de Alunos

16

40

DEEC-1

Efetivo

3

Assistente Técnico Pedagógico

*

***

DEEC-1

Comissão

1

Assessor de Orientação Pedagógica

*

***

DEEC-1

Comissão

1

Chefe de Seção

15

***

DEEC-1

Comissão

6

Secretária

11

40

DEEC-1

Efetivo

18

Agente de Desenvolvimento Infanto-Juvenil 

10

40

DEEC-1

Efetivo

11

Escriturário

10

40

DEEC-1

Efetivo

14

Motorista

10

40

DEEC-1

Efetivo

8

Inspetor de Alunos

8

40

DEEC-1

Efetivo

6

Vigias

3

40

DEEC-1

Efetivo

60

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DEEC-1

Efetivo

8

Monitor de Alunos

2

40

DEEC-1

Efetivo

            SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTIVA

DEEC-2

 

1

Assistente de Esportes

16

***

DEEC-2

Comissão

1

Chefe de Seção

15

***

DEEC-2

Comissão

2

Instrutor de Educação Física

11

40

DEEC-2

Efetivo

1

Escriturário

10

40

DEEC-2

Efetivo

9

Motorista

10

40

DEEC-2

Efetivo

5

Instrutor de Esportes

7

40

DEEC-2

Efetivo

4

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DEEC-2

Efetivo

SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DEEC-3

 

1

Nutricionista

22

40

DEEC-3

Efetivo

1

Coordenador de Merenda

12

40

DEEC-3

Efetivo

1

Escriturário

10

40

DEEC-3

Efetivo

45

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DEEC-3

Efetivo

SEÇÃO DE CULTURA

DEEC-5

 

1

Chefe de Seção de Cultura

15

***

DEEC-5

Comissão

1

Bibliotecário

12

40

DEEC-5

Efetivo

1

Programador de Eventos

12

40

DEEC-5

Efetivo

5

Instrutores Culturais

11

40

DEEC-5

Efetivo

2

Escriturário

10

40

DEEC-5

Efetivo

DEPARTAMENTO JURÍDICO E DE SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO DIRETOR

DJ

 

1

Diretor Depto Jurídico e de Segurança Pública

32

***

DJ

Comissão

1

Assessor Jurídico

20

***

DJ

Comissão

1

Secretaria de Gabinete

11

40

DJ

Efetivo

2

Escriturário

10

40

DJ

Efetivo

SEÇÃO DE PROCURADORIA JURÍDICA E DÍVIDA ATIVA

DJ-1

 

1

Procurador Jurídico

39

30

DJ-1

Efetivo

1

Chefe de Seção Procuradoria Jurídica e Dívida Ativa

15

***

DJ-1

Comissão

2

Escriturário

10

40

DJ-1

Efetivo

            SEÇÃO MUNICIPAL DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

DJ-2

 

1

Coordenador de Segurança

16

***

DJ-2

Comissão

1

Escriturário

10

40

DJ-2

Efetivo

15

Guarda Municipal

8

40

DJ-2

Efetivo

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

GABINETE DO DIRETOR

DOVS

 

1

Diretor   da   Depto   de Obras, Viação e Serviços Municipais

26

***

DOVS

Comissão

1

Supervisor Geral

19

40

DOVS

Comissão

1

Escriturário

10

40

DOVS

Efetivo

SEÇÃO DE ENGENHARIA, OBRAS, CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESTRADAS

DOVS-1

 

1

Chefe de Turma

19

***

DOVS-1

Comissão

1

Coordenador de Planejamento

19

***

DOVS-1

Comissão

1

Engenheiro Civil

19

40

DOVS-1

Efetivo

1

Engenheiro Agrimensor

19

40

DOVS-1

Efetivo

1

Encarregado de Seção

12

40

DOVS-1

Efetivo

2

Desenhista

10

40

DOVS-1

Efetivo

3

Topógrafo

10

40

DOVS-1

Efetivo

2

Escriturário

10

40

DOVS-1

Efetivo

1

Fiscal de Obras

12

40

DOVS-1

Efetivo

3

Pedreiro

7

40

DOVS-1

Efetivo

15

Conserveiro de Estradas

2

40

DOVS-1

Efetivo

30

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DOVS-1

Efetivo

SEÇÃO DE PARQUES, JARDINS, CEMITÉRIOS E SERVIÇOS GERAIS

DOVS-2

 

1

Chefe de Seção

15

***

DOVS-2

Comissão

2

Escriturário

10

40

DOVS-2

Efetivo

2

Pedreiro

7

40

DOVS-2

Efetivo

3

Eletricista

6

40

DOVS-2

Efetivo

2

Carpinteiro

6

40

DOVS-2

Efetivo

2

Coveiro

5

40

DOVS-2

Efetivo

3

Jardineiro

5

40

DOVS-2

Efetivo

3

Pintor

5

40

DOVS-2

Efetivo

20

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DOVS-2

Efetivo

SEÇÃO DE TRANSPORTE, OFICINA E GARAGEM MUNICIPAL

DOVS-3

 

1

Chefe de Seção           

15

***

DOVS-3

Comissão

1

Mecânico-Chefe

15

40

DOVS-3

Efetivo

2

Mecânico

12

40

DOVS-3

Efetivo

 

Encarregado

12

40

DOVS-3

Efetivo

10

Operador de Máquina

11

40

DOVS-3

Efetivo

1

Escriturário

10

40

DOVS-3

Efetivo

30

Motorista

10

40

DOVS-3

Efetivo

2

Funileiro

8

40

DOVS-3

Efetivo

2

Borracheiro

6

40

DOVS-3

Efetivo

2

Lavador

4

40

DOVS-3

Efetivo

20

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DOVS-3

Efetivo

            SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E REMOÇÃO DE LIXO

DOVS-4

 

2

Chefe de Turma

19

***

DOVS-4

Comissão

1

Escriturário      

10

40

DOVS-4

Efetivo

5

Motorista

10

40

DOVS-4

Efetivo

10

Coletor de Lixo

3

40

DOVS-4

Efetivo

10

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DOVS-4

Efetivo

SEÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

DOVS-5

 

1

Coordenador de Trânsito

16

***

DOVS-5

Comissão

1

Fiscal de Trânsito e Transporte

12

40

DOVS-5

Efetivo

1

Escriturário

10

40

DOVS-5

Efetivo

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

GABINETE DO DIRETOR

DS

 

1

Diretor do Depto de Saúde

32

***

DS

Comissão

1

Diretor Clínico

26

16

DS

Comissão

1

Chefe de Enfermaria (Responsável Técnico)

25

40

DS

Comissão

1

Assessor Administrativo de Saúde

16

***

DS

Comissão

2

Escriturário

10

40

DS

Efetivo

SEÇÃO DE SAÚDE MUNICIPAL

DS-1

Efetivo

14

Médico Plantonista

*

24 hs pl

DS-1

Efetivo

1

Médico Clínico Geral

19

16

DS-1

Efetivo

1

Médico Ortopedista

25

8

DS-1

Efetivo

1

Farmacêutico

31

40

DS-1

Efetivo

2

Psicólogo

24

30

DS-1

Efetivo

1

Psicólogo

19

20

DS-1

Efetivo

1

Assistente Social

19

20

DS-1

Efetivo

1

Administrador Hospitalar

17

40

DS-1

Efetivo

2

Fisioterapeuta

15

20

DS-1

Efetivo

4

Escriturário

10

40

DS-1

Efetivo

6

Técnico em Radiologia

10

24

DS-1

Efetivo

4

Técnico em Gesso

10

24

DS-1

Efetivo

8

Motorista

10

40

DS-1

Efetivo

1

Nutricionista

22

40

DS-1

Efetivo

2

Auxiliar de Fisioterapia

9

40

DS-1

Efetivo

1

Auxiliar de Farmácia

9

40

DS-1

Efetivo

2

Almoxarife

6

40

DS-1

Efetivo

4

Atendente de Fichário

6

40

DS-1

Efetivo

2

Telefonista

5

30

DS-1

Efetivo

3

Vigia

3

40

DS-1

Efetivo

12

Auxiliar de Serviços Gerais

2

40

DS-1

Efetivo

SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

DS-2

 

1

Chefe de Seção (Veterinário ou Sanitarista)

20

***

DS-2

Comissão

1

Médico Sanitarista

19

20

DS-2

Efetivo

3

Visitador Sanitário

9

40

DS-2

Efetivo

3

Agente de Vetor

7

40

DS-2

Efetivo

2

Agente de Saneamento

7

40

DS-2

Efetivo

1

Enfermeiro

22

40

DS-2

Efetivo

SEÇÃO DE TRANSPORTE

DS-3

 

1

Chefe de Seção de Transporte

19

***

DS-3

Comissão

3

Motorista

10

40

DS-3

Efetivo

SEÇÃO DO ESF - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

DS-4

 

 

Coordenação

 

 

 

 

1

Coordenador

*

***

DS-4

Comissão

1

Escriturário

*

40

DS-4

Efetivo

 

Equipe de Atendimento

 

 

 

 

4

Médico

*

40

DS-4

Efetivo

4

Enfermeiro

*

40

DS-4

Efetivo

4

Auxiliar de Enfermagem

*

40

DS-4

Efetivo

30

Agente Comunitário de Saúde

*

40

DS-4

Efetivo

4

Técnicos de Enfermagem

12

40

DS-4

Efetivo

 

Equipe de Saúde Bucal

 

 

 

 

1

Cirurgião Dentista

*

40

DS-4

Efetivo

4

Auxiliar de Odontologia

*

40

DS-4

Efetivo

4

Dentistas

*

40

DS-4

Efetivo

 

Equipe de Apoio

 

 

 

 

1

Farmacêutico

*

20

DS-4

Efetivo

4

Motorista

10

40

DS-4

Efetivo

4

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DS-4

Efetivo

SEÇÃO DO SAMU

DS-5

 

1

Enfermeiro

22

40

DS-5

Efetivo

4

Técnico de Enfermagem          

12

40

DS-5

Efetivo

4

Motorista         

10

40

DS-5

Efetivo

SEÇÃO DE ENFERMAGEM

DS-6

 

5

Enfermeira

22

40

DS-6

Efetivo

10

Auxiliar de Enfermagem

9

36

DS-6

Efetivo

10

Técnico de Enfermagem

12

40

DS-6

Efetivo

SEÇÃO DA UBS

DS-7

 

1

Enfermeiro

22

40

DS-7

Efetivo

2

Técnicos de Enfermagem        

12

40

DS-7

Efetivo

2

Atendentes de fichário 

6

40

DS-7

Efetivo

1

Fonoaudióloga

15

20

DS-7

Efetivo

1

Médico Ginecologista  

25

8

DS-7

Efetivo

1

Médico Psiquiatra

25

5

DS-7

Efetivo

1

Médico Cardiologista

25

8

DS-7

Efetivo

1

Médico Oftalmologista

19

16

DS-7

Efetivo

1

Médico Plantonista

*

24 hs pl

DS-7

Efetivo

1

Médico Pediatra

25

8

DS-7

Efetivo

1

Farmacêutico

20

20

DS-7

Efetivo

2

Dentista

19

20

DS-7

Efetivo

1

Dentista

19

32

DS-7

Efetivo

1

Cirurgião Dentista

19

20

DS-7

Efetivo

2

Auxiliar de Odontologia

9

40

DS-7

Efetivo

1

Bioquímico

15

24

DS-7

Efetivo

1

Técnico de Laboratório

15

40

DS-7

Efetivo

1

Telefonista

5

30

DS-7

Efetivo

4

Auxiliar de Serviços Diversos

2

40

DS-7

Efetivo

Legenda

*** dedicação Integral, diante do grau de confiança, podendo exercer a função em horários diversos ao do expediente, sem nenhuma espécie de recebimento de remuneração extra.

* Tabela de Remuneração/ Carga horária específica para profissionais: Docentes, Gestores Educacionais, Profissionais do PSF e Plantões Médicos.

 

ANEXO III

 

"ANEXO SEIS"

 

QUADRO COM ATRIBUIÇÕES BÁSICAS, ESCOLARIDADE E CONDIÇÕES DE PROVIMENTO DE CADA EMPREGO OU CARGO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO 

 

Unidade de Lotação: SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS

Cargo: Oficial de Gestão Escolar

Provimento: Efetivo/ Concurso Público de Provas e Títulos e ou Processo Seletivo – subordinação direta Diretor de Escola

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

I - Assessorar o Gestor Administrativo nos assuntos referentes à área educacional, didático, pedagógica e administrativa;

II - Assessorar o gestor na implantação do modelo das ECIMs;

IlI – Participar das formações Continuadas dos profissionais para a implantação das ECIMs;

IV - Atuar na supervisão das atividades da gestão educacional;

V - Acompanhar o diretor nas formaturas gerais e nas solenidades físicas da escola:

VI – Manter contato com o Ministério da Defesa sobre assuntos relacionados aos militares.

VII - Buscar atualizar-se permanentemente

Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, conhecimentos básicos de informática como usuário e ser militar da reserva e ou reformado e ou da ativa, tais como: Oficiais Generais ou Oficiais Superiores ou Oficiais Intermediários.

Unidade de Lotação: SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS

Cargo: Oficial de Gestão Educacional

Provimento: Efetivo/ Concurso Público de Provas e Títulos e ou Processo Seletivo - subordinação direta Diretor de Escola.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

I - Assistir o Oficial de gestão escolar no planejamento, execução, controle e avaliação das atividades educacionais no âmbito do Corpo de Monitores, em coordenação com a gestão pedagógica;

II – Coordenar a equipe de monitores (orientar, acompanhar, avalia e zelar pela boa apresentação pessoal e profissional dos monitores);

III - Promover atividades com vistas a difusão de valores humanos e cívicos;

IV - estimular o desenvolvimento de bons comportamentos e atitudes, contribuir com a organização da rotina da escola;

V - Participar da elaboração de projetos.

Pré-requisitos: Ensino Superior completo, conhecimentos básicos de informática como usuário e ser militar da reserva e ou reformados e ou da ativa, tais como: Oficiais Generais ou Oficiais Superiores ou Oficiais intermediários.

Unidade de Lotação: SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS

Cargo: Monitor/Instrutor de Alunos

Provimento: Efetivo/ Concurso Público de Provas e Títulos e ou Processo Seletivo - subordinação direta Diretor de Escola.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.             

ATRIBUIÇOES:

I - Coordenar atividades cívicas diárias, externas à sala de aula, com organização de formaturas periódicas;

lI - Ministrar instrução básica de ordem unida e sinais de respeito, revisar o uso do uniforme diário e registrar a frequência dos alunos;

III – Atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e na convivência social dos alunos e destes com os professores;

IV – Aplicar as sanções e recompensas previstas no regimento escolar e preparar os alunos para as responsabilidades da vida adulta;

V - Agir de acordo com os valores permanentes da identidade nacional e das virtudes da vida em sociedade;

VI – Acompanhar a vida escolar dos alunos, dos alunos, identificando desvios que possam influenciar de forma negativa na sua formação e encaminhar à equipe gestora os eventuais problemas para serem tratados com a família, caso seja necessário;

VII - Atuar como fator de dissuasão nas questões relativas à segurança das instalações escolares, dos alunos e dos professores;

VIII - Realizar o monitoramento dos corredores e demais dependências da escola durante o turno de aulas;

IX - Desenvolver ações e aulas contendo noções de ética e cidadania, exemplificando modelos que demonstrem a desaprovação da prática de atos de violência entre estudantes das escolas em que atuam;

X - Desenvolver aspectos relativos aos programas de prevenção ao uso de drogas lícitas e Ilícitas; Promover atividades extracurriculares em caso de ausência de professores.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática como usuário e ser militar da reserva e ou reformados e ou da ativa tais como: Oficiais subalternos e Praças.

Unidade de Lotação: SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS

Cargo: Professor de Educação Básica lI (Matemática)

Provimento: Efetivo/ Concurso Público de Provas e Títulos e ou Processo Seletivo – nomeação, carga suplementar e/ou contrato por tempo certo e determinado através de cadastro - subordinação direta Diretor de Escola.

Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.        

ATRIBUIÇOES:

I - Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a organização curricular da escola;

II - Elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução do Projeto Político Pedagógico da Escola;

III - Realizar o trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional, atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar;

IV - Respeitar o educando como sujeito histórico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;

V – Considerar os princípios psicopedagógicos, psicossociais e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;

VI – Participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

VII - Participar dos conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação;

VIII - Participar das associações ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;

IX - Comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso;

X - Manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos;

XI - Registrar o desempenho e resultados de atividades dos alunos em meios físicos e digitais;

XII – Executar outras tarefas conforme legislação vigente.

Pré-requisitos: Ensino Superior completo com Habilitação em Matemática e conhecimentos básicos de informática como usuário.

Unidade de Lotação: SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS          

Cargo: Professor de Educação Básica lI (Língua Portuguesa)

Provimento: Efetivo/Concurso Público de Provas e Títulos e ou Processo Seletivo – nomeação, carga suplementar e/ou contrato por tempo certo e determinado através de cadastro - subordinação direta Diretor de Escola.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

I – Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a organização curricular da escola;

lI - Elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução do Projeto Político Pedagógico da Escola;

III – Realizar o trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar;

IV - Respeitar o educando como sujeito histórico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;

V - Considerar os princípios psicopedagógicos, psicossociais e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;

aprendizagem;

VI - Participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

VII - Participar dos conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação;

VIII - Participar das associações ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;

IX - Comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso;

X - Manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer informações solicitadas sempre observando as normas e prazos estabelecidos;

XI - Registrar o desempenho e resultados de atividades dos alunos em meios físicos e digitais;

XII - Executar outras tarefas conforme Legislação vigente.

Pré-requisitos: Ensino Superior completo com Habilitação em letras e conhecimentos básicos de informática como usuário.

Unidade de Lotação: SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS          

Cargo: Professor de Educação Básica lI (História)

Provimento: Efetivo/Concurso Público de Provas e Títulos e ou Processo Seletivo – nomeação, carga suplementar e/ou contrato por tempo certo e determinado através de cadastro - subordinação direta Diretor de Escola.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

I - Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a organização curricular da escola;

lI - Elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução do Projeto Político Pedagógico da Escola;

III – Realizar o trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico­ educacional, atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar;

IV - Respeitar o educando como sujeito histórico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;

V - Considerar os princípios psicopedagógicos, psicossociais e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino aprendizagem;

Vl - Participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

VII - Participar dos conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação;

VIII - Participar das associações ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;

IX - Comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso;

X - Manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividades e fornecer informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos;

Xl - Registrar o desempenho e resultados de atividades dos alunos em meios físicos e digitais;

XII - Executar outras tarefas conforme legislação vigente.

Pré-requisitos: Ensino Superior completo com Habilitação em História e conhecimentos básicos de informática como usuário.

Unidade de Lotação: SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS

Cargo: Professor de Educação Básica lI (Geografia)

Provimento: Efetivo/Concurso Público de Provas e Títulos e ou Processo Seletivo – nomeação, carga suplementar e/ou contrato por tempo certo e determinado através de cadastro - subordinação direta Diretor de Escola.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

I - Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a organização curricular da escola;

lI - Elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução do Projeto Político Pedagógico da Escola;

IlI - Realizar o trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico­ educacional, atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar;

IV - Respeitar o educando como sujeito histórico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;

V - Considerar os princípios psicopedagógicos, psicossociais e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino aprendizagem;

VI – Participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

VII - Participar dos conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação;

VIII – Participar das associações ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;

IX – Comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competência e compromisso;

X - Manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas

atividades e fornecer informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos;

XI - Registrar o desempenho e resultados de atividades dos alunos em meios físicos e digitais;

XII - Executar outras tarefas conforme legislação vigente.

Pré-requisitos: Ensino Superior completo com Habilitação em Geografia e conhecimentos básicos de informática como usuário.

Unidade de Lotação: SEÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E CRECHES MUNICIPAIS

Cargo: Professor de Educação Básica lI (Ciências)

Provimento: Efetivo/Concurso Público de Provas e Títulos e ou Processo Seletivo – nomeação, carga suplementar e/ou contrato por tempo certo e determinado através de cadastro - subordinação direta Diretor de Escola.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

I - Programar e ministrar aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a organização curricular da escola;

II - Elaborar, executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, Plano de Desenvolvimento da Escola e construção/reconstrução do Projeto Político Pedagógico da Escola;

III - Realizar o trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico educacional, atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar;

IV - Respeitar o educando como sujeito histórico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem;

V - Considerar os princípios psicopedagógicos, psicossociais e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino aprendizagem;

VI – Participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

VII – Participar dos conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação;

VIII - Participar das associações ligadas a escola, que congregam pais e docentes, conforme estatuto;

IX - Comparecer à escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso;

X - Manter devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos as suas atividades e fornecer informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos;

XI - Registrar o desempenho e resultados de atividades dos alunos em meios físicos e digitais;

XII - Executar outras tarefas conforme legislação vigente.

Pré-requisitos: Ensino Superior completo com Habilitação em Ciências e conhecimentos básicos de informática como usuário.

Local de Lotação: SEÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL - CRAS

Cargo: Supervisor de Programas Sociais

Provimento: Efetivo/Concurso Público e ou Processo Seletivo – subordinação direta ao Coordenador.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

I – Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS's, equipe Volante e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;

II - Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;

III – Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;

IV - Levar para debate no Grupo Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário visando a melhoria da atenção às famílias;

V - Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulários;

VI - Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar;

VII - Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz e ou outros programas de natureza similar;

VIII - Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador;

IX - Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas;

X - Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso;

XI – Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso;

XII - Participar de reuniões com o Comitê Gestor Municipal;

XIII - Realizar capacitações para visitadores;

XIV - Identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de capacitação continuados visitadores;

XV - Solicitar ao Comitê Gestor Municipal a realização de capacitação para os visitantes;

XVI - Auxiliar na identificação de profissionais para participação na capacitação para os visitadores;

XVII - Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz e ou outros programas de natureza similar, bem como das visitas domiciliares no E-CPF e ou sistemas similares;

XVIII - Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares. Vale destacar que o supervisor não atuará de forma isolada, sendo que o CRAS terá um papel fundamental no referenciamento das demandas do Programa Criança Feliz ou outros programas de natureza similar para a rede socioassistencial;

XIX - Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;

XX - Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;

XXI – Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;

XXII - Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CADÚNICO;

XXIII - Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS;

XXIV - Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação aos formulários do CADUNICO, prontuários, protocolos, dentre outros;

XV – Controlar estoque e patrimônio;

XXVI - Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou organizações de assistência social;

XXVII - Dirigir veículos de propriedade do Município exclusivamente no exercício de atividades inerentes à sua função, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;

XXVIII - Executar outras tarefas afins.

Pré-requisitos: Ensino Superior completo com respectivo registro no Conselho, quando houver, preferencialmente formação como: Psicólogo, Assistente social, Sociólogo, Antropólogo, Economista Doméstico, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo ou Musicoterapeuta, Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou B e conhecimentos básicos de informática como usuário.

Local de Lotação: SEÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL - CRAS

Cargo: Visitador Social

Provimento: Efetivo/Concurso Público e ou Processo Seletivo – subordinação direta ao Coordenador.  

Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

I – Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam como fortalecimento da função protetiva da família;

II - Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

III - Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

IV - Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

V – Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

VI - Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

VII - Apoiar e participar no planejamento das ações;

VIII - Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

IX - Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

X – Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

XI - Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;

XII - Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

XIII - Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

XIV - Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e, ou, familiar;

XV - Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviço, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

XVI – Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

XVII - Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

XVIII - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

XIX - Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

XX – Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

XXI – Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

XXII – Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

XXIII - Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;

XXIV - Auxiliar os Cuidadores Sociais em todas as funções;

XXV - Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;

XXVI - Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;

XXVII - Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento infantil;

XXVIII - ldentificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;

XXlX - Dirigir veículos de propriedade do Município quando habilitado exclusivamente no exercido de atividades inerentes à sua função, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;

XXX – Executar outras tarefas afins.

Pré-requisitos: Ensino Médio completo e conhecimentos básicos de informática como usuário, desejável Carteira Nacional de Habilitação B.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, 24 de março de 2022.

 

 

ELEAZAR MUNIZ JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.