LEI Nº 1.652, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a nova Data Base da R.G.A. - Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal e Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

ELEAZAR MUNIZ JÚNIOR, Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro de Toledo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A R.G.A.  -  Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos, agentes políticos da Prefeitura e Conselheiro Tutelares, eventualmente ocorrerá no mês de janeiro de cada ano (Data Base), de forma a cobrir a ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, verificadas no exercício anterior ao da revisão.

 

§ 1º Para fins de revisão dos vencimentos de que trata este artigo, utilizar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, na falta deste, índice oficial.

 

§ 2º A revisão far-se-á através de Projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 3º A.R.G.A - Revisão Geral Anual, se realizada, deverá ser isonômica, sem diferenciação de índices e exclusivamente em percentual único para todas as categorias de servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Executivo Municipal e ao Conselho Tutelar, vedada a fixação de valor igualitário.

 

§ 4º Excetua-se do § 3º a RGA - Revisão Geral Anual, para categorias, cujos seus pisos salariais nacionais ou estaduais, presentem valores superiores aos verificados na variação do índice elegido pela legislação municipal para atendimento de Lei, no caso inverso aplicar-se-á o § 3º desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.398 de 13 de junho de 2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, 15 de dezembro de 2021.

 

 

ELEAZAR MUNIZ JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Departamento Administrativo, em 15 de dezembro de 2021.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.