
LEI Nº 1.832, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Concede a R.G.A. - Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Executivo Municipal, Conselho Tutelar e dá outras providências.
PAULO EDUARDO ALVES FERREIRA, Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pedro de Toledo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos da Lei Municipal n.º 1.652 de 15 de dezembro de 2021, a título de R.G.A. - Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Executivo Municipal e Conselheiros Tutelares, conforme o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. São os servidores do Poder Executivo Municipal, os lotados em cargos de provimentos efetivo, comissionados, os admitidos em caráter temporário (ACT) e os Conselheiros Tutelares.
Art. 2º O percentual geral a ser aplicado para todos os servidores vinculados diretamente ao Poder Executivo, a título de R.G.A. - Revisão Geral Anual é de 5%; que representa a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor no período de janeiro a dezembro de 2025, que foi de 3,90%, acrescida de 1,10% a título de aumento real.
§ 1º O percentual de R.G.A. geral é de 5%, que incidirá sobre o salário base em vigor em 31/12/2025 de todos os servidores vinculados diretamente ao Poder Executivo e plantões médicos, passando a vigorar na forma dos anexos I, lI, IlI, IV e V, parte integrante e indissociável desta Lei, ficando adicionalmente readequados os Anexos da LC 100/2025 proporcionalmente aos Anexos desta Lei.
§ 2º Para atendimento da Lei do Piso Nacional de suas respectivas categorias, excetuam-se do percentual retro os Docentes, cujo percentual específico a ser aplicado é de 5,4%, bem como os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, cujo percentual específico a ser aplicado é de 6,21%.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Executivo e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, 30 de janeiro de 2026.
PAULO EDUARDO ALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Legislativo. Departamento Administrativo, 30 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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